Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 698/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares e Ver.ª Claudinha Jardim PDT e DEM 11/12/2018

Senhora Presidente,

Os Vereadores Dr. João Collares (PDT), e Professora Claudinha Jardim (DEM), por meio do presente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde.

Vimos por meio deste requerer informações a respeito do software que é utilizado para gestão de atendimentos realizados no Pronto Atendimento Solon Tavares, uma vez que é disponibilizado gratuitamente o sistema E-SUS pelo Governo Federal e estes Parlamentares tem a informações passadas por servidores de carreiras, que mesmo disponibilizado a ferramenta gratuita, o município contratou o o software SIS de forma onerosa ao erário para realização do mesmo processo.

Cabe ressaltar, que além do custo de manutenção mensal para utilização do mesmo, existe retrabalho operacional para "upload" dos dados registrados no sistema "SIS" para o E-SUS, ferramenta oficial para gestão e faturamento dos atendimentos realizados na cidade de Guaíba, assim como nos demais municípios do Brasil.

Em face do exposto pelo breve relato perguntamos:

1. Porque a Secretaria Municipal de Saúde não utiliza diretamente o E-SUS como ferramenta de gestão de atendimento?

2. Qual o valor pago para implementação do software "SIS", seu custo mensal de manutenção, bem como vigência do contrato e processo licitatório que deu origem a este contrato?

3. O município pretende solicitar adequações no sistema "SIS" para compatibilidade total na migração de informações, a fim de evitar os problemas acima relatados?    

Justificativa:

O presente Requerimento está calcado no Artigo 196 da Constituição Federal que diz:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Estes Parlamentares têm forte ligação com área da saúde, dentre outras, portanto, trazem o presente questionamento com intuito de aprimoramento da gestão pública municipal, tendo em vista que na Audiência Pública da LOA 2019, realizada no dia 28/11/18, às 19:00 horas, no Auditório Cipreste da Câmara de Vereadores de Guaíba, ficou evidenciado o alto comprometimento do orçamento com despesas obrigatórias com folha de pagamento e contratos, portanto, qualquer ação que resulte em otimização de despesas poderá ser revertida em ações que resultem em investimento de políticas públicas para o município.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 06/12/2018 ás 12:55:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c730ad3c72f936d48c5d574925a6cbd7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 63646.