Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 034/2018
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

RELATÓRIO

I. Trata, a presente matéria, de Projeto de Lei de origem do Poder Executivo que tem, como objetivo, Estimar Receita e fixar Despesa do Município para p Exercício de 2019, cumprindo, assim, com o que determina o artigo 107 da Lei Orgânica Municipal.

II. O parecer de final ora formulado tem base constitucional o art. 166, §§ 1o, 2o e 5o, da Constituição Federal, cuja aplicação estende-se ao Município por força do princípio da simetria.

PARECER FINAL

III. A respeito do conteúdo, a matéria apresenta-se corretamente proposta, posto que atende aos requisitos da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, bem como os requisitos da Lei Complementar no 101, de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

IV. Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei em exame, com a Emenda da Comissão de Finanças e Orçamento que altera o art. 2º, § 2º.

Sala das Comissões, 05 de Dezembro de 2018.

Ver. Florindo Motorista (PSD)
Presidente

Ver. Nelson do Mercado (PP)
Relator

Ver.ª Claudinha Jardim (DEM)
Secretário



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