Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera o Art. 4.º da Lei Municipal n.º 694/84, que cria o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com a seguinte EMENDA RETIFICATIVA: EMENDA RETIFICATIVA Art. 1º Altera o art. 1º do Projeto de Lei n.º 038/2018, no que altera o art. 4º, inciso I, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º (...) I - Sociedade Civil; a) Sociedade de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia de Guaíba - SEAG; b) Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Guaíba - ACIGUA; c) Um representante das entidades de Ensino Superior do Município de Guaíba; d) Conselho Regional d Engenharia e Agronomia - CREA; e) Um representante das entidades representativas da proteção ambiental do Município de Guaíba; f) Associação das Entidades Tradicionalistas de Guaíba - ATG; Sala das Comissões, 05 de Dezembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/12/2018 ás 18:11:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2f2ebde674d8ac49d98706ee79b809d8.
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