Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Acrescenta parágrafo único ao artigo 2.º da Lei n.º 3.801, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para regularização de edificações no Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, tendo sido devidamente realizada a audiência pública para assegurar a participação popular no processo legislativo concernente ao Plano Diretor, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 05 de Dezembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/12/2018 ás 17:58:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ec3884286f2429d2a2899c480c3a6c96.
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