Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 032/2018
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta parágrafo único ao artigo 2.º da Lei n.º 3.801, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para regularização de edificações no Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, tendo sido devidamente realizada a audiência pública para assegurar a participação popular no processo legislativo concernente ao Plano Diretor, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 05 de Dezembro de 2018.

Ver. Manoel Eletricista (PPS)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Relator

Ver. Arilene Pereira (PTB)
Secretário



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