Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 687/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 11/12/2018

Senhora Presidente,

O Vereador Dr. João Collares, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar que seja expedido Ofício para o Executivo Municipal.

Em primeiro lugar, cabe ressaltar que os questionamentos que serão apresentados neste Requerimento estarão pautados:

Na Constituição Federal, em seu artigo 50, tema também tratado na Lei Orgânica Municipal (LOM) de Guaíba, no § 2º do Art. 21, que prevê:

§2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsa

Em face ao exposto pelos artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, pergunto:

1. Qual o motivo do não envio de respostas dos seguintes Requerimentos ao Executivo?

REQUERIMENTO 248/2018, datado em 22/05, onde questiona-se: Quais as políticas de atração de novos empreendimentos efetuadas pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento entre outros.

REQUERIMENTO 485/2018, datado em 25/09, onde questiona-se: Informar quantidades, datas, responsáveis pelas sindicâncias em aberto para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo então servidor Renan dos Santos Pereira no exercício da função.

REQUERIMENTO 508/2018, datado em 02/10, onde questiona-se: Porque em 2017 foram estornados os empenhos já liquidados do GuaibaPrev, entre outros.

REQUERIMENTO 519/2018, datado em 09/10, onde questiona-se: Se há previsão de asfaltamento da Rua Atalante Dos Santos, Bairro Coronel Nassuca.

REQUERIMENTO 523/2018, datado em 09/10, onde questiona-se: Se exite autorização para extração de aterro em área pública.

REQUERIMENTO 545/2018, datado em 16/10, onde questiona-se: Qual a expectativa de economia com a possível PPP e com a substituição das luminárias atuais por led, entre outros.

REQUERIMENTO 551/2018, datado em 16/10, onde questiona-se: Informações sobre os gastos do Executivo Municipal com pessoal especificamente, por Secretaria no exercício de 2017, entre outros.

2. Estaria o Executivo incorrendo em crime de responsabilidade de acordo legislação apontada? 

Justificativa:

A Constituição Federal, mais especificamente em seu Artigo 50, também ratificado na Lei Orgânica Municipal no Artigo 21, §2º, prevê que os Requerimentos devem ser respondidos num prazo máximo de 30 dias, sob pena de crime de responsabilidade a recusa ou falta de atendimento no prazo descrito.

Também é fundamental a transparência, no que se refere as contratações de empresas, como um elemento de proteção do erário público, conforme a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações.

Não obstante, a Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública, prevê o acesso total à informação, sendo a contratação via licitação, dispensa e/ou de qualquer outra origem de liberação de ordens de pagamentos.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
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