Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Acrescenta parágrafo único ao artigo 2.º da Lei n.º 3.801, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para regularização de edificações no Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, visto que a regularização das edificações pretendida através do projeto é medida legal e importante para os munícipes, além de ter sido realizada a devida audiência pública para assegurar a participação popular, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 05 de Dezembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/12/2018 ás 13:34:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 63b32968ffcf3d988cf42da3b7017fd4.
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