Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 032/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta parágrafo único ao artigo 2.º da Lei n.º 3.801, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para regularização de edificações no Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, visto que a regularização das edificações pretendida através do projeto é medida legal e importante para os munícipes, além de ter sido realizada a devida audiência pública para assegurar a participação popular, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 05 de Dezembro de 2018.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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