Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 038/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o Art. 4.º da Lei Municipal n.º 694/84, que cria o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, ressaltando o interesse do CREA-RS em participar do Conselho, além de que a proposição vem corrigir a paridade na representação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 05 de Dezembro de 2018.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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