Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o Art. 4.º da Lei Municipal n.º 694/84, que cria o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, ressaltando o interesse do CREA-RS em participar do Conselho, além de que a proposição vem corrigir a paridade na representação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 05 de Dezembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/12/2018 ás 13:06:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 42eadebf40cd4a036161ef12b1eb476c.
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