Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 683/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia, Ver. Juliano Ferreira, Ver. Alex Medeiros, Ver. Everton da Academia, Ver. Manoel Eletricista, Ver. Sadi Escouto, Ver. Nelson do Mercado, Ver. Florindo Motorista, Ver. Dr. Jorge da Farmácia, Ver. José Campeão Vargas e Ver. Arilene Pereira PTB, Podemos, PP, PL, PSDB, PTB, PP, PP, MDB, PTB e PDT 11/12/2018

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Ao Diretor de Habitação Sr. Heitor de Abreu, esclareça o que segue:

As notícias que estão circulando nas redes sociais no sentido que a Diretoria de Habitação estaria promovendo regularização dos lotes do Bairro IPÊ, questionamos:

1) Existe processo de regularização na Diretoria com relação a este Bairro?

2) Existe anuência do IPERGS para possível negociação da área com os moradores ou com o Município?

3) Existe parceria da Diretoria de Habitação com a Associação do Bairro IPE, autorizando cobrança de valores para medição de terrenos?

4) Porque esta Casa Legislaticva não foi informada a certa de eventuais tratativas tendo em vista da importância do interesse pública?

Justificativa:

Os poderes são independentes e harmônicos, porem os fatos devem ser esclarecidos para conhecimento público



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 04/12/2018 ás 18:58:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 037c1ef8f0858e2141de685cbc014bb4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 63489.