Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 139/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     
PARECER : Nº 353/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui a "Semana Municipal da Diversidade Sexual" no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências"

1. Relatório:

 O Vereador Dr. João Collares apresentou Emenda ao Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 139/2018, de sua autoria, que “Institui a "Semana Municipal da Diversidade Sexual" no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências”. A emenda foi encaminhada a esta Procuradoria Jurídica para pela Presidente da Câmara Municipal para análise com fulcro no art. 105 do Regimento Interno, a fim de que seja efetivado o exercício de controle quanto à constitucionalidade, à competência da Câmara e ao caráter pessoal das proposições. 

2. Parecer:

A Constituição Federal de 1988 fortaleceu a autonomia dos municípios, no ensinamento de Celso Ribeiro Bastos, emprestando a estes entes quatro competências particularmente significativas:

- auto-organização, através da existência de Lei Orgânica Municipal;

- auto-governo, através da eleição de prefeito e vereadores;

- faculdade normativa, através da capacidade de editar leis locais próprias ou legislação suplementar às leis estaduais e federais;

- auto-administração ou auto-determinação, através da administração e prestação de serviços de interesse local.

A Emenda de autoria parlamentar proposta é juridicamente viável, tanto sob o ponto de vista formal da competência e da iniciativa, tanto sob o ponto de vista material, visto que pretende alterar a ementa e o artigo 1º de proposição que trata de instituição de datas comemorativas.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Emenda ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 139/2018, de autoria do Ver. Dr. João Collares (PDT), por inexistirem óbices de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 27 de novembro de 2018.

FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador Geral da Câmara Municipal

OAB/RS 107.136



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