Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 670/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 04/12/2018

Senhora Presidente,

O vereador Dr. João Collares, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Educação.

No período de 19 à 23/11 foram aplicadas as provas do Sistema de Avaliação de Ensino do Rio Grande do Sul (SAERS), sendo selecionados aplicadores para realização dos testes. Uma das especificidades antes das provas a serem realizadas era contatar equipe diretiva das escolas para saber se nas mesmas existiam alunos com necessidades especiais.

Segundo relatos dos aplicadores, na grande maioria dos casos, quando haviam alunos com necessidades especiais, não havia controle ou laudos, nem ciência prévia da Coordenação de Educação local e, por conseqüência, da Secretaria Estadual de Educação, situação que ocasionou o não preparo/adaptação às necessidades especiais destes alunos.

Face ao exposto pelo breve relato, pergunto:

1. Existe controle por parte da Secretaria Municipal de Educação dos alunos com necessidades especiais de acordo com as necessidades específicas dos mesmos?

2. Qual a quantidade de alunos com necessidades especiais matriculados na rede pública municipal, bem como proporção em relação ao número total de alunos matriculados?

3. Os alunos com necessidades especiais têm sua acessibilidade ou atendimento garantidos nas suas respectivas unidades municipais de ensino?

4. No programa de trabalho da Secretaria Municipal de Educação existe equipe para desenvolvimento de atividades direcionadas a estes alunos especiais?

5. Quantos servidores estão habilitados e realizam atendimento aos com necessidades especiais? Favor enviar cópia de relação bem como suas respectivas especializações.

6. Caso não haja controle, haveria possibilidade de implementar medidas neste sentido, afim de evitar os problemas ocorridos no SAERS, narrados no início do presente?  

Justificativa:

 Conforme rol de competências do Município previstas no artigo  da Lei Orgânica Municipal e em consonância como o artigo  da Constituição Federal, que determina que são direitos sociais a educação, a saúde, entre outros, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, é responsabilidade do Poder Público a criação de políticas que facilitem o atendimento às demandas da população.

São notórias as dificuldades do Poder Público em prover as necessidades e atender à crescente demanda de atendimento de educação infantil conforme diretrizes do Ministério de Educação.

Por isso, faz-se necessário controle de alunos com necessidades especiais que precisam de atendimento específico, bem como o Executivo Municipal prover políticas para desenvolvimento pedagógico inclusivo das crianças matriculadas na Rede pública municipal.  

Desta forma, convido aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação deste Requerimento, bem como breve retorno do Executivo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 28/11/2018 ás 16:37:44.
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