Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 156/2018
PROPONENTE : Ver. Arilene Pereira
     

"Isenta a taxa de licença para comércio ambulante aos idosos e aposentados"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 156/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão do já disciplinamento do contido nos arts. 2.º a 5.º pelo Código Tributário Municipal, de hierarquia superior à lei ordinária, bem como diante da falta, em relação ao art. 1.º, do cumprimento dos requisitos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/00), o que prejudica a sua viabilidade jurídica. Guaíba, 28 de novembro de 2018. FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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