Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Área Especial de Interesse Social - AEIS" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM e pela grande relevância do projeto, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com a seguinte EMENDA MODIFICATIVA: EMENDA MODIFICATIVA Acrescenta, altera e suprime artigos ao Projeto de Lei N.º 35/2018 do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Área Especial de Interesse Social – AEIS”. Art. 1º Acrescenta inciso V ao artigo 4º, com a seguinte redação. Art. 4º (...) V – Deverão ser previstas ações de medidas socioambientais para colaborar na despoluição do Arroio Passo Fundo, especialmente nas proximidades do futuro empreendimento. (NR) Art. 2º Suprime a alínea c), do inciso I, do artigo 6º do Projeto em epígrafe. Art. 3º Altera o parágrafo único do artigo 9º, que passa a ter a seguinte redação. Art. 9º (...) Parágrafo único. O empreendedor fica obrigado a executar equipamento social em área do próprio loteamento ou, de propriedade do Município, conforme projeto a ser elaborado pelo empreendedor, de comum acordo entre as partes. (NR) Art. 4º Altera o artigo 10, caput, que passa a ter a seguinte redação. Art. 10 O equipamento social previsto no parágrafo único do art. 9º deve possuir as seguintes condições mínimas: (...) (NR) Art. 5º Altera o artigo 12, que passa a ter a seguinte redação. Art. 12 O empreendedor fica obrigado a dar preferência à contratação de mão de obra local, considerada como aqueles trabalhadores domiciliados no município de Guaíba. (NR) Art. 6º Acrescenta artigo 13, com a seguinte redação. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR) Sala das Comissões, 28 de Novembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA CREPES SANTOS NUNES em 28/11/2018 ás 13:40:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7ca2786e813a81f372ae2c500a763779.
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