Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o parágrafo único para § 1.º e acrescenta o § 2.º ao art. 2.º da Lei Municipal nº 3551 de 02 de outubro de 2017" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Fernanda Garcia. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 28 de Novembro de 2018.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDA CREPES SANTOS NUNES em 28/11/2018 ás 13:34:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f51492d021ec9fbf7c3f094b46939c5b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 63140. |