Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 05 (cinco) Médicos Clínicos Gerais e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, tendo em vista o teor da justificativa do PL fundamentado pelo Decreto de calamidade pública emitido pelo Prefeito Municipal e a notoriedade dos fatos que envolvem a saída dos médicos cubanos e que a quantidade de médicos que se pretende contratar via contrato emergencial é igual à quantidade dos médicos cubanos que saíram do município e pela relevância da matéria que envolve a saúde pública, opinamos pela aprovação do projeto. O Ver. Jonas, embora seja favorável a todos os projetos que envolvem os serviços de atendimento à saúde pública, não se sente confortável para votar pela aprovação pela ausência de OT do IGAM que ateste pela legalidade do projeto. Sala das Comissões, 27 de Novembro de 2018.
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