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Apresento a à Mesa Diretora nos termos do Art.116 do Regimento Interno, a presente Moção de APELO, a ser encaminhada ao Governo Federal e a toda Bancada Gaúcha no Congresso Nacional e ao Presidente do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Sr. SILVIO DE SOUZA PINHEIRO, pelos motivos que passamos a expor: Considerando que fora assinado termo de compromisso n° PAC2 04139/2013, no ano de 2013 firmado entre esta Municipalidade e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para construção de 5 (cinco) unidades da Pro Infância (12149 – 12150-12148-12152 e 12151). Considerando que apenas uma obra fora entregue à comunidade no ano de 2015, unidade do Parque 35, pois as outras foram abandonadas pela Empresa MVC COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, sendo aberto por esta Municipalidade PAE n° 008/2016; Considerando que às outras 4 (quatro) foram retomadas sua obra no ano de 2017, através dos contratos Nº 119/2017-PROINFÂNCIA COHAB/SANTA RITA, Nº120/2017-PROINFÂNCIA PEDRAS BRANCAS, Nº 221/2017, PROINFÂNCIA JARDIM DOS LAGOS E Nº222/2017 PRO INFÂNCIA NOLI, onde teve como vencedora a Empresa Cont. Construtora LTDA –EPP. Considerando a atual fase das obras, sendo elas: Unidade Jardim dos Lagos – 96,42% da obra concluída. Unidade COHAB/Santa Rita – 90,51% da obra concluída. Unidade Pedras Brancas: 52,93% da obra já concluída. Unidade Noli: 41,39% da obra já concluída. Segundo o Artigo 54 inciso IV, disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA é direito da criança e dever do estado o “atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade”. A realidade do nosso país demonstra que, a maior parte dos brasileiros é de classe media baixa ou vivem em situação de extrema pobreza e necessitam trabalhar para sustento dos filhos, desta forma é importante ter um local adequado para que essas crianças sejam mais bem amparadas, pois muitas das vezes ficando em residências de vizinhos ou estranhos, podem facilmente sofrer abusos e violência, levando em consideração também a importância do papel que a creche proporciona a criança o direito de socializar com outras crianças da mesma faixa etária, aprender a compartilhar brinquedos e experiências suas vivencias. Sabendo-se que o numero de creches à disposição da comunidade de Guaíba não está atendendo satisfatoriamente a demanda, permanecendo muitas mães que necessitam trabalhar sem ter onde deixar seus filhos. Hoje nos país, no estado e município um numero expressivo de mães trabalha para poder manter o sustento de seus filhos ou ajudar a prover a renda familiar e na maioria das vezes ganha salário mínimo. Na falta de creches comunitárias e sem alternativas as mães muitas vezes acabam tendo que deixar de trabalhar dificultando ainda mais a realidade financeira da família. E é por este motivo que apresentamos essa Moção de Apelo para a concretização desse importante serviço público, uma vez demonstrado acima que as mesmas já estão em fase final para entrega, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE venha cumprir o compromisso firmado, e fazer com que o município de Guaíba minimize o quadro deficitário em relação ao número de vagas oferecidas a comunidade.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 27/11/2018 ás 13:18:47.
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