Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 007/2018 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel, Ver. Ale Alves, Ver. Arilene Pereira, Ver. Dr. João Collares, Ver. Dr. Jorge da Farmácia, Ver. Jonas Xavier, Ver.ª Claudinha Jardim, Ver. José Campeão Vargas e Ver. Nelson do Mercado MDB, PSDB, PDT, PDT, MDB, PL, DEM, PTB e PP 27/11/2018

Apresento a  à Mesa Diretora nos termos do Art.116 do Regimento Interno, a presente Moção de APELO, a ser encaminhada ao Governo Federal e a toda  Bancada Gaúcha no Congresso Nacional e ao Presidente do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Sr. SILVIO DE SOUZA PINHEIRO, pelos motivos que passamos a expor:  

Considerando que fora assinado termo de compromisso n° PAC2 04139/2013, no ano de 2013  firmado entre esta Municipalidade e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para construção de 5 (cinco) unidades da Pro Infância (12149 – 12150-12148-12152 e 12151).

 Considerando que apenas uma obra fora entregue à comunidade no ano de 2015, unidade do Parque 35, pois as outras foram abandonadas pela Empresa MVC COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, sendo aberto por esta Municipalidade PAE n° 008/2016;

 Considerando que às outras 4 (quatro) foram retomadas sua obra  no ano de 2017, através dos contratos Nº 119/2017-PROINFÂNCIA COHAB/SANTA RITA, Nº120/2017-PROINFÂNCIA PEDRAS BRANCAS, Nº 221/2017,  PROINFÂNCIA JARDIM DOS LAGOS E Nº222/2017 PRO INFÂNCIA NOLI, onde teve como vencedora a Empresa Cont. Construtora LTDA –EPP.

Considerando a atual fase das obras, sendo elas: 

Unidade Jardim dos Lagos – 96,42% da obra concluída.

Unidade COHAB/Santa Rita – 90,51% da obra concluída.

Unidade Pedras Brancas: 52,93% da obra já concluída.

Unidade Noli: 41,39% da obra já concluída.

Segundo o Artigo 54 inciso IV,  disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA é direito da criança e dever do estado o “atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade”.

A realidade do nosso país demonstra que, a maior parte dos brasileiros é de classe media baixa ou vivem em situação de extrema pobreza e necessitam trabalhar para sustento dos filhos, desta forma é importante ter um local adequado para que essas crianças sejam mais bem amparadas, pois muitas das vezes ficando em residências de vizinhos ou estranhos, podem facilmente sofrer abusos e violência, levando em consideração também a importância do papel que a creche proporciona a criança o direito de socializar com outras crianças da mesma faixa etária, aprender a compartilhar brinquedos e experiências suas vivencias.

Sabendo-se que o numero de creches à disposição da comunidade de Guaíba não está atendendo satisfatoriamente a demanda, permanecendo muitas mães que necessitam trabalhar sem ter onde deixar seus filhos. Hoje nos país, no estado e município um numero expressivo de mães trabalha para poder manter o sustento de seus filhos ou ajudar a prover a renda familiar e na maioria das vezes ganha salário mínimo.

Na falta de creches comunitárias e sem alternativas as mães muitas vezes acabam tendo que deixar de trabalhar dificultando ainda mais a realidade financeira da família.  

E é por este motivo que apresentamos essa Moção de Apelo para a concretização desse importante serviço público, uma vez demonstrado acima que as mesmas já estão em fase final para entrega, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE venha cumprir o compromisso firmado, e fazer com que o município de Guaíba minimize o quadro deficitário em relação ao número de vagas oferecidas a comunidade.

 

 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANA PAULA FAILACE DE SOUZA BATISTA em 27/11/2018 ás 11:18:47.
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