DESPACHO |
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"Altera os Arts. 4.º E 5.º e inclui os Arts. 5.º-A e 5.º-B à Lei Municipal n.º 1.319, de 12 de junho de 1996" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 154/2018
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 21 de novembro de 2018.
FERNANDA GARCIA DOS SANTOS VIEIRA
Presidente
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