Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 155/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: 

               INSTITUIR FERIADO MUNICIPAL NO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA

NEGRA, COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE NOVEMBRO

NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA.”

O presente projeto de lei visa instituir feriado municipal em Guaíba no Dia Nacional da Consciência Negra, para ser comemorado em 20 de novembro. 

Em mais de mil cidades do País já existem leis municipais que determinam feriado nessa data, contudo, no Município de Guaíba, nenhuma lei determinou ainda tal feriado. 

A data de 20 de novembro foi escolhida porque marca a morte de Zumbi dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão, o qual foi morto em 1695, após ser denunciado por um companheiro e capturado.

O Dia da Consciência Negra é marcado por manifestações, passeatas e seminários em várias cidades brasileiras, e em vários Estados brasileiros comemoram esse dia ou a Semana da Consciência Negra, a partir da mesma data.

O objetivo do Dia da Consciência Negra é fazer uma reflexão sobre a importância do povo e da cultura africana no Brasil. Também serve para analisarmos o impacto que tiveram no desenvolvimento da identidade cultural brasileira.

Desta forma, esse dia serve para prestar homenagem a todos aqueles que lutam, alguns chegando a dar a própria vida, em nome da liberdade, da democracia e do respeito às diferenças.

Dada à centralidade de tal significado, conto com o apoio dos ilustres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei, em apoio ao estabelecimento de um feriado para o reconhecimento da contribuição da população negra no Brasil que há muito tempo deveria ser considerada.

Guaíba, 20 de Novembro de 2018.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 20/11/2018 ás 17:35:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 61396f69a53c8806431e7f47bff4a33f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 62608.