| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Senhora Presidente, Apresento a Vossa Excelência, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal para encaminhamento à Secretaria de Obras: Solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que seja feita troca de 01 lâmpada em poste localizado na Rua B7, 200, Bairro Colina.. JustificativaA presente Indicação, tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum, no entanto, o estado de abandono aos munícipes, tendo em vista, que trata-se de um serviço de baixo dispêndio econômico que trará maior sensação de segurança as pessoas que transitam no endereço supracitado O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 20/11/2018 ás 19:05:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3f0fd34e7e0b7716eddaa40ea347ec18. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 62603. |