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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de isentar de pagamento da taxa de licença para comércio ambulante aos idósos e aposentados no Município de Guaíba R/S. JUSTIFICATIVA Todo cidadão idoso que ainda não conseguiu aposentadoria e o aposentado por tempo de serviço ou por idade já cumpriram seus deveres com a sociedade. Tanto os idosos quanto os aposentados deveriam deixa sua vaga para os jovens que aguardam por um espaço no mercado de trabalho. Pela lógica, as pessoas idosas e as que se aposentaram deveriam curtir a vida. Descansar e investir no seu lazer, mas isso não corresponde à realidade. Na verdade não é isso que acontece, o benefício mensal fica quase sempre abaixo do benefício que recebia antes de se aposentar. Ele precisa continuar trabalhando para aumentar a renda familiar, e como o desemprego em nosso país é muito grande, falta espaço para o aposentado e o idoso, uma das alternativas e trabalhar de vendedor ambulante. Nada mais justo que isentá-los das taxas de pagamento, esta é uma das maneiras de amenizar a situação dessa classe social. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 20 de Novembro de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por LINO OTAVIANO MACHADO PEREIRA em 20/11/2018 ás 16:35:48.
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