Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 156/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arilene Pereira PDT

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de isentar de pagamento da taxa de licença para comércio ambulante aos idósos e aposentados no Município de Guaíba R/S.

                                                             JUSTIFICATIVA

 Todo cidadão idoso que ainda não conseguiu aposentadoria e o aposentado por tempo de serviço ou por idade já cumpriram seus deveres com a sociedade. Tanto os idosos quanto os aposentados deveriam  deixa sua vaga para os jovens que aguardam por um espaço no mercado de trabalho.    Pela lógica, as  pessoas idosas e as  que se aposentaram deveriam curtir a vida. Descansar e investir no seu lazer, mas isso não corresponde à realidade.

 Na verdade não é isso que acontece, o benefício mensal fica quase sempre abaixo do benefício que recebia antes de se aposentar. Ele precisa continuar trabalhando para aumentar a renda familiar, e como o desemprego em nosso país é muito grande, falta espaço para o aposentado e o idoso, uma das alternativas e trabalhar de vendedor ambulante.

 Nada mais justo que isentá-los das taxas de pagamento, esta é uma das maneiras de amenizar a situação dessa classe social.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 20 de Novembro de 2018.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LINO OTAVIANO MACHADO PEREIRA em 20/11/2018 ás 14:35:48.
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