Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 143/2018
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     
PARECER : Nº 340/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a proibição da prática de maus-tratos e crueldade contra animais no município de Guaíba, e dá outras providências"

1. Relatório:

O Vereador Ale Alves apresentou o Projeto de Lei nº 143/2018 à Câmara Municipal, o qual dispõe sobre a proibição da prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Guaíba. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência da Câmara para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela devolução da proposta ao autor, a fim de que, se fosse de seu interesse, apresentasse substitutivo eliminando dispositivo inconstitucional, ou nova proposição de lei complementar alterando disposições do Código Municipal de Meio Ambiente. O proponente apresentou substitutivo às fls. 11-14, retornando o projeto para análise desta Procuradoria Jurídica.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 143/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 05-09, ao qual me reporto integralmente, retirando dispositivo que caracterizava inconstitucionalidade de natureza material. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente adequado e de acordo com a técnica legislativa prevista na Lei Complementar Federal nº 95/98, embora tenha sido destacada, no parecer anterior, a maior vantagem na retirada do projeto e na apresentação de outro com natureza de lei complementar, para alterar o Código Municipal de Meio Ambiente e disciplinar em uma só normativa a matéria referente a maus-tratos e crueldade contra animais.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico de fls. 05-09, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado às fls. 05-09, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 143/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 20 de novembro de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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