Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 154/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 27/11/2018

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar os arts. 4º e 5º e incluir os arts. 5ºA e 5ºB à Lei nº 1.319, de 12 de julho de 1996.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição, que já é realidade em cidades brasileiras, demonstrando sua viabilidade, visa à proibição da queima ou soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos na zona urbana da cidade.

Não podemos, em nome de uma tradição arcaica, ficar no atraso de uma prática que atenta contra o bem estar de animais e pessoas, além da questão ambiental. Autistas, por exemplo, que sofrem com os estouros e estampidos dos fogos e os idosos que sofrem de mal de Alzheimer ficam agitados.

Os fogos de artifício não se coadunam a evolução humanitária e ambiental de nossa sociedade e não há irresponsabilidade ao preparar esse projeto de lei, nem tampouco houve despreparo, ao passo que foi observado cuidadosamente o que já vinha sendo discutido em outras cidades sobre o presente tema, conforme exposto no primeiro parágrafo.

Além disso, é crucial que essa lei deve servir para orientar, para provocar uma mudança de comportamento que garanta mais segurança e tranquilidade às pessoas.

Ainda há os casos de aves que se assustam e abandonam os ninhos, bem como mamíferos que fogem da mata desorientados e acabam sendo atropelados e, principalmente os animais domésticos, que possuem alta sensibilidade auditiva e sofrem com o barulho, como cães e gatos”.

Com a lei fica proibido queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos que façam ruídos em espaços públicos e privados, com exceção de fogos de luzes com ausência de estampido.

O trabalho, com a aprovação do projeto de Emenda a Lei 1.319/1996, deverá também ser de educação e conscientização, vindo como objeto fundamental para a evolução cultural da sociedade, com o resultado final esperado refletido na diminuição mortes de animais e acidentes, e também beneficiar nossa cidade.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 19 de Novembro de 2018.

 

VEREADOR ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES

PDT GUAÍBA

 



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por SABRINA MARTINELLI FRAGA em 19/11/2018 ás 14:10:34.
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