Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 006/2018
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     
PARECER : Nº 339/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Moção de Apoio pelo excelente trabalho prestado aos guaibenses pela Sra. Bianca Garcia Burger"

1. Relatório:

O Vereador Alex Medeiros (PP) apresentou a Moção N.º 006/2018, solicitando à Mesa Diretora que seja encaminhada uma Moção de Apoio pelo excelente trabalho prestado aos guaibenses pela Sra. Bianca Garcia Burger, sugerindo seu nome para o cargo de Secretária de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer jurídico.

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar”.

O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Moção N.º 006/2018, por estar de acordo com o disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer.

Guaíba, 19 de novembro de 2018.

 FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador Geral da Câmara de Guaíba

OAB/RS nº 107.136



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