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A Bancada do Democratas que esta subscreve, amparada pelo artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde e de Administração, Finanças e Recursos Humanos. Em relação a contratação emergencial 089/2018, celebrado com a Associação Beneficente Silvio Scopel, inscrita no CNPJ sob o nº 87522678/0001-12, recebemos denúncias de que os funcionários contratados pela mesma não terem recebido seus salários e recisões após o término do contrato do Município. Com isso, questionamos:
Justificativa:A Lei Orgânica do Município de Guaíba, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. O fato de atrasos de salários neste caso em específico, ou outros, que por ventura aconteçam, prejudicam o atendimento da população, e, caso confirmado, tem que ser buscada uma solução o mais breve possível. Para tanto, contamos com os pares da casa para a aprovação desta proposição. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JULIANA SILVA DA SILVA em 14/11/2018 ás 13:13:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e595e133c1b7c39c9aba88a9cbf0e735. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 62327. |