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A Vereadora que este subscreve, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que o Executivo Municipal, através de sua secretaria competente informe o que segue:
Justificativa:É de deixar todos nós, vereadores, em alerta sobre esta situação que vem ocorrendo no Município de Guaíba. Ao consultar o Portal de Transparência, percebe-se dezenas de servidores recebendo Funções Gratificadas (FGs) sem estar, de fato, executando tal função e Cargos Comissionados em desvio de função. Por vezes, até mesmo de servidores de outra secretaria Municipal, o que, além de poder ser enquadrado improbidade administrativa, demonstra a total falta de Gestão desta Administração Municipal. Como conceder uma gratificação a um servidor que sequer trabalha na função? As funções de confiança (ou gratificada) são aquelas exercidas, exclusivamente, por servidores concursados, efetivos dos quadros de carreira da Administração Pública (recrutamento restrito), também são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Neste sentido, dispõe o artigo 37, inciso V, da Constituição aponta que: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Cabe ressaltar aqui, o artigo 11 da Lei 8.429/92 que alerta para o ato de que improbidade administrativa não exige demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, sendo necessária apenas a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. Um tema que tem de ser amplamente discutido e os motivos que levaram a estes benefícios de forma indevida, investigadas. Para tanto, conto com os pares desta casa, para a aprovação desta proposição. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 14/11/2018 ás 12:45:24.
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