Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 620/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 20/11/2018

A Vereadora que este subscreve, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que o Executivo Municipal, através de sua secretaria competente informe o que segue:

Conforme consultas no Portal de Transparência do Município de Guaíba, em específico nos meses setembro e outubro, percebe-se a existência de dezenas de servidores recebendo Função Gratificada (FG), e que, na prática, não estão exercendo a sua real função. Em alguns casos, inclusive, os referidos funcionários estão lotados em outra Secretaria, que não a de origem do FG, caracterizando, na prática o desvio de função. Devido à seriedade deste tema, enviamos estes questionamentos:


1. Nos meses de setembro e outubro de 2018, quantos servidores municipais receberam Função Gratificada (FG) em seus vencimentos?
2. Destes, quantos estavam recebendo o FG, entretanto, não estavam executando as atribuições do referido FG. Desde quando essa prática vem ocorrendo?
3. Neste período, quantos Cargos Comissionados (CC’s) também estavam em desvio de função?
4. Sabendo que o Governo pode ser apontado por improbidade administrativa, o que está sendo feito para que as funções sejam readequadas?
5. Por qual motivo plausível funcionários que não exerciam as funções gratificadas (FGs) e, mesmo assim, recebiam os mesmos?

Justificativa:

É de deixar todos nós, vereadores, em alerta sobre esta situação que vem ocorrendo no Município de Guaíba. Ao consultar o Portal de Transparência, percebe-se dezenas de servidores recebendo Funções Gratificadas (FGs) sem estar, de fato, executando tal função e Cargos Comissionados em desvio de função. Por vezes, até mesmo de servidores de outra secretaria Municipal, o que, além de poder ser enquadrado improbidade administrativa, demonstra a total falta de Gestão desta Administração Municipal. Como conceder uma gratificação a um servidor que sequer trabalha na função? 

As funções de confiança (ou gratificada) são aquelas exercidas, exclusivamente, por servidores concursados, efetivos dos quadros de carreira da Administração Pública (recrutamento restrito), também são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Neste sentido, dispõe o artigo 37, inciso V, da Constituição aponta que: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Cabe ressaltar aqui, o artigo 11 da Lei 8.429/92 que alerta para o ato de que improbidade administrativa não exige demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, sendo necessária apenas a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

Um tema que tem de ser amplamente discutido e os motivos que levaram a estes benefícios de forma indevida, investigadas. Para tanto, conto com os pares desta casa, para a aprovação desta proposição. 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 14/11/2018 ás 10:45:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 67d2cc9409251ab1215d4d9b11caefe8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 62322.