Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 634/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares, Ver. Alex Medeiros, Ver. Arilene Pereira, Ver. Dr. Jorge da Farmácia, Ver. Everton da Academia, Ver. Florindo Motorista, Ver. José Campeão Vargas, Ver. Juliano Ferreira, Ver. Manoel Eletricista, Ver. Miguel Crizel, Ver. Nelson do Mercado, Ver. Sadi Escouto, Ver.ª Claudinha Jardim e Ver.ª Fernanda Garcia PDT, PP, PDT, MDB, PL, PP, PTB, Podemos, PSDB, MDB, PP, PTB, DEM e PTB 20/11/2018

Senhora Presidente,


Os Vereadores que subscrevem por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitam informações junto ao Executivo Municipal, relativas à Secretaria Municipal de Educação, 12ª Coordenadoria Regional de Educação, com cópia para o Corpo de Bombeiros de Guaíba, Universidades (público e privada) e escolas da rede privada de Ensino.


1. As escolas localizadas no Município de Guaíba possuem equipe treinada para Brigada de Incêndio?
2. Caso negativo, é possível implementar nos próximos meses?
3. Qual a possibilidade de firmar termo de parceria/cooperação com o Corpo de Bombeiros com intuito de promover treinamentos cíclicos de servidores públicos lotados nas escolas de Guaíba para noções básicas de combate à incêndio, manuseio de extintores, noções de evacuação de ambiente, dentre outros?


JUSTIFICATIVA:


O Presente Requerimento está calcado na Lei Federal 13.425/2017, também conhecida como "Lei Kiss", acontecimento trágico que ceifou 242 vidas na cidade de Santa Maria RS.

Especificamente, estabelece:
"Art. 1o Esta Lei:

I - estabelece diretrizes gerais e ações complementares sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, atendendo ao disposto no inciso XX do art. 21, no inciso I, in fine, do art. 24, no § 5º, in fine, do art. 144 e no caput do art. 182 da Constituição Federal; cujo objetivo principal da mesma é estabelecer maior controle por parte do Poder Público aos estabelecimentos que possuem grande circulação de pessoas.


Este fato serve para nos alertar que, no ambiente escolar onde temos grande fluxo de pessoas, sejam elas profissionais da educação, bem como alunos e seus familiares, por isso, nos cabe este alerta para que sejamos preventivos com nosso acervo histórico e principalmente, com as vidas que circulam nos prédios públicos, principalmente, nossas crianças que passam grande parte do dia nas escolas localizadas no município de Guaíba.


Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 14/11/2018 ás 10:42:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ad219ed01616bf5f1f75c32ea59785dd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 62320.