Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 623/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Florindo Motorista PP 27/11/2018

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: há algum programa de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no nosso município de Guaíba?

Justificativa:

A presente propositura tem por objetivo conscientizar a população de Guaíba,    sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira. No Brasil, existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão, segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que entre 60% e 80% dos casos de cegueira são evitáveis e/ou tratáveis. Isso significa que quase 700 mil brasileiros que são cegos poderiam estar enxergando se tivessem recebido tratamento adequado e em tempo adequado.

O fato de muitas doenças relacionadas à visão não apresentarem sintomas, demonstra a importância de iniciativas como o presente projeto de lei, pois, muitas vezes, as essas doenças são descobertas quando já estão em estágio bastante avançado e de difícil regressão, como por exemplo o glaucoma, a maior causa de cegueira no mundo, sendo que, no Brasil, mais de 1 milhão de pessoas são portadoras da doença.

Portanto, é imperioso que campanhas que venham conscientizar a população sobre a necessidade de acompanhamento médico especializado para evitar que as doenças dos olhos se agravem e acabem resultando em cegueira. Não podemos esquecer que a cegueira poderia ser evitada em cerca de 60% dos casos, para tanto, é preciso reunir e organizar as iniciativas, e que elas partam tanto do poder público quanto da iniciativa privada.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 13/11/2018 ás 10:25:49.
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