Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 139/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     
PARECER : Nº 334/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui a "Semana Municipal da Diversidade Sexual" no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências"

1. Relatório:

O Vereador Dr. João Collares apresentou o Projeto de Lei nº 139/2018 à Câmara Municipal, objetivando instituir, no Município de Guaíba, a “Semana Municipal da Diversidade Sexual”, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de março. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores. O parecer jurídico orientou pela adequação da proposta, salientando a necessidade de ajuste na técnica legislativa. O proponente apresentou substitutivo, retornando o projeto para análise desta Procuradoria Jurídica.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 139/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico, ao qual me reporto integralmente, adequando a técnica legislativa de redação do art. 2º. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 139/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 12 de novembro de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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