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Senhora Presidente, Os Vereadores Dr João Collares (PDT), Professora Claudinha Jardim (DEM), Everton da Academia (PTB) e Jonas Xavier (PR), por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitam informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Administração, Finanças e Recursos Humanos. Vimos por meio deste requerer o que segue, a respeito da Lei Orgânica Municipal, mais especificamente sobre o § 1º do Artigo 50 que cita: "§ 1º O Vice-Prefeito assumirá o cargo de Prefeito sempre que este se ausentar do Município, do Estado ou do País por mais de 15 (quinze) dias." Face ao exposto perguntamos:
JUSTIFICATIVA:O presente Requerimento está calcado no Artigo 31 da Constituição Federal que prevê: "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." Estes Parlamentares têm como premissa o fiel cumprimento das leis, principalmente, no que tange a Lei Orgânica Municipal que é "força motriz" do regramento do qual rege o município de Guaíba, como objetivo de transparência nas ações dos representantes do povo escolhidos de forma democraticamente. Não obstante, é fundamental a transparência no que se refere como elemento de proteção do erário público e acesso à informação conforme Lei Federal 12.527/11, que prevê o acesso total à informação. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do Executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 08/11/2018 ás 13:21:10.
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