Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 612/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim, Ver. Dr. João Collares, Ver. Jonas Xavier e Ver. Everton da Academia DEM, PDT, PL e PL 13/11/2018

Senhora Presidente,

Os Vereadores Dr João Collares (PDT), Professora Claudinha Jardim (DEM),  Everton da Academia (PTB) e Jonas Xavier (PR), por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitam informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Administração, Finanças e Recursos Humanos

Vimos por meio deste requerer o que segue, a respeito da Lei Orgânica Municipal, mais especificamente sobre o § 1º do Artigo 50 que cita:

"§ 1º O Vice-Prefeito assumirá o cargo de Prefeito sempre que este se ausentar do Município, do Estado ou do País por mais de 15 (quinze) dias."

Face ao exposto perguntamos:

  1. Em quais momentos o Prefeito Municipal gozou de férias no período relativo a 2017/2018?
  2. Quantas ausências o Prefeito Municipal teve no período 2017/2018 em que foi substituído pela Vice Prefeita? Descrever quantidades de ausências e números de dias.
  3. Quantas ausências foram superiores há 15 dias, conforme disposto no § 1º  do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal?
  4. Qual a orientação da Procuradoria Geral do Município para casos com ausências do Prefeito Municipal com prazo inferior há 15 (quinze) dias como previsto § 1º supracitado?  
  5. Quais os períodos em que a Vice-Prefeita substituiu o Prefeito com direito a diferença de subsídios no período 2017/2018?    

JUSTIFICATIVA:

O presente Requerimento está calcado no Artigo 31 da Constituição Federal que prevê: 

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

Estes Parlamentares têm como premissa o fiel cumprimento das leis, principalmente, no que tange a Lei Orgânica Municipal que é "força motriz" do regramento do qual rege o município de Guaíba, como objetivo de transparência nas ações dos representantes do povo escolhidos de forma democraticamente.

Não obstante, é fundamental a transparência no que se refere  como elemento de proteção do erário público e acesso à informação conforme Lei Federal 12.527/11, que prevê o acesso total à informação.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do Executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 08/11/2018 ás 11:21:10.
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