Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 146/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 13/11/2018

O presente Projeto de Lei de emenda à Lei nº 3684, de 25 de junho de 2018, tem a finalidade e objetivo de contribuir e auxiliar para que os recursos financeiros, oriundas das multas, sejam destinados e canalizados ao referido fundo para que cumpra seus objetivos.

O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi instituído pelo Art. 16 da Lei 3553 de 05 de outubro de 2017.

Uma das formas de buscar receitas, além das constantes nos incisos I ao V e VII, do Art. 19, que são: as constantes no Orçamento Geral do Município; decorrentes de financiamento de programas de assistência social; doações, auxílios e contribuições de terceiros; recursos dos Governos Federal e Estadual, ou de órgãos públicos ou instituições privadas, nacionais ou estrangeiras, de pessoas físicas ou jurídicas, assim como no inciso VI: outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, especialmente destinadas ao Fundo.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 07 de Novembro de 2018.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 07/11/2018 ás 15:33:25.
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