Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 143/2018
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     

"Dispõe sobre a proibição da prática de maus-tratos e crueldade contra animais no município de Guaíba, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 143/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação do seu art. 4.º ao art. 2.º da Constituição Federal e ao art. 5.º da Constituição Estadual, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 07 de novembro de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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