Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 600/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 13/11/2018

Senhora Presidente,

O Vereador Dr. João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria Municipal de EducaçãoSecretaria Municipal de CulturaSecretaria de Administração e Diretoria de Compras:

Em publicação no Jornal da Costa Doce, datado em 1º/11/2018, foi noticiado sobre que os prédios públicos do município de Guaíba estão funcionando sem alvará, consequentemente, sem Plano de Prevenção de Combate a Incêndio (PPCI), etc. Também foi relatado que a última vistoria efetuada pelo Corpo de Bombeiros no Museu Carlos Nobre foi feita há mais de um (01) mês, sendo que o Município teria 30 dias para adequar os espaços públicos.

Na mesma reportagem foi relatado que a empresa CMPC fez doações de extintores  para prédios públicos, inclusive escolas municipais.

Face exposto pergunto:

1. Desde quando o Museu Carlos Nobre, Biblioteca Darcy Azambuja e Escolas da rede municipal estão com documentação vencida? Lista completa, descrevendo prédios e data de vencimento dos mesmos. 

2. Existe(m) processo licitatório que contemple(m) serviço para elaboração de PPCI para prédios públicos municipais?

3. Informar número dos processos licitatório, modalidade, justificativa em caso de dispensa de licitação, bem como prazos para finalização dos mesmos e efetiva realização dos serviços para adequação conforme lei de prevenção de incêndio vigente?

4. Controle das escolas municipais (detalhadas) que foram contempladas com extintores doados pela CMPC, bem como data de entrega e validade dos extintores doados.

5. Porque a Secretaria Municipal de Educação não solicitou ao Corpo de Bombeiros que dêem treinamento de utilização de extintores nas escolas da rede municipal? 

Justificativa:

O Presente Requerimento está calcado na Lei Federal 13.425/2017, também conhecida como "Lei Kiss", acontecimento trágico que ceifou 242 vidas na cidade de Santa Maria RS.

Especificamente, estabelece:

"Art. 1o  Esta Lei:

I - estabelece diretrizes gerais e ações complementares sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, atendendo ao disposto no inciso XX do art. 21, no inciso I, in fine, do art. 24, no § 5º, in fine, do art. 144 e no caput do art. 182 da Constituição Federal;" cujo objetivo principal da mesma é estabelecer maior  controle por parte do Poder Público aos estabelecimentos que possuem grande circulação de pessoas.

Este fato serve para nos alertar, já que somos cidade reconhecida por lei estadual como: Berço da Revolução Farroupilha, por isso, nos cabe este alerta para que sejamos preventivos com nosso acervo histórico e principalmente, com as vidas que circulam nos prédios públicos, principalmente, nossas crianças que passam grande parte do dia nas escolas.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 05/11/2018 ás 18:01:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f7e00601fb51547a31039aee48cec64f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 61549.

Adendo proposto por Ver. Claudia Jardim
Encaminhar ao Corpo de Bombeiros.

13/11/2018

Aprovado com Adendo por unanimidade
13/11/2018