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Justificativa As normas estabelecidas nesta Lei decorrem da competência legislativa concorrente fixada no art. 24, VI, da Constituição Federal. O projeto visa o estabelecimento de regras a serem observadas ao bem estar animal especificidade com relação aos maus tratos no Município de Guaíba, há tempos que a matéria necessitava de um enfoque que permitisse alguma abordagem ou regulação. A proposição traz na nossa visão mecanismos para que o município obtenha de uma forma mais objetiva o controle com relação aos maus tratos dos animais. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de Novembro de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por SABRINA MARTINELLI FRAGA em 05/11/2018 ás 18:39:08.
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