DESPACHO |
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"Acrescenta parágrafo único no artigo 2.º da Lei Municipal n.º 3536/2017" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 033/2018 – Executivo
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço;
CONSIDERANDO que, no presente caso, a proposição é de autoria do Prefeito e trata de relevante matéria para o Município, notadamente a realização de permuta que viabilizará a construção de ecopontos para o recolhimento de resíduos;
CONSIDERANDO que, conforme demonstrou o Executivo, a Lei Municipal n.º 3.536/17, cujo projeto foi deliberado no ano de 2017, já autorizou a realização da permuta com o fim de construir os ecopontos, tratando-se, no momento, de adequação do regramento já existente;
CONSIDERANDO que, por disposição da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, compete originariamente à Comissão de Justiça e Redação avaliar os aspectos legais e constitucionais das proposições em trâmite nesta Casa, emitindo parecer;
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a tra-mitação da proposição em epígrafe, para que seja deliberada pelas comissões e pelo soberano Plenário.
Guaíba, 1.º de novembro de 2018.
Fernanda dos Santos Garcia Vieira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/11/2018 ás 17:18:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 42b3358b6ba249388b4b7d75ce3d0e85.
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