Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 033/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal
     

"Acrescenta parágrafo único no artigo 2.º da Lei Municipal n.º 3536/2017"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 033/2018 – Executivo CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço; CONSIDERANDO que, no presente caso, a proposição é de autoria do Prefeito e trata de relevante matéria para o Município, notadamente a realização de permuta que viabilizará a construção de ecopontos para o recolhimento de resíduos; CONSIDERANDO que, conforme demonstrou o Executivo, a Lei Municipal n.º 3.536/17, cujo projeto foi deliberado no ano de 2017, já autorizou a realização da permuta com o fim de construir os ecopontos, tratando-se, no momento, de adequação do regramento já existente; CONSIDERANDO que, por disposição da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, compete originariamente à Comissão de Justiça e Redação avaliar os aspectos legais e constitucionais das proposições em trâmite nesta Casa, emitindo parecer; Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a tra-mitação da proposição em epígrafe, para que seja deliberada pelas comissões e pelo soberano Plenário. Guaíba, 1.º de novembro de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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