Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 595/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares, Ver. Ale Alves, Ver.ª Claudinha Jardim e Ver. Everton da Academia PDT, PSDB, DEM e PL 06/11/2018

Senhora Presidente,

Os Vereadores Dr. João Collares (PDT), Ale Alves (PDT), Professora Claudinha Jardim (DEM) e Everton da Academia (PTB), por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde e de Administração, Finanças e Recursos Humanos.

Vimos por meio deste requerer informações a respeito dos valores pagos a prestadores de serviços para gestão de atendimento médico no Pronto Atendimento Solon Tavares, especificamente, na rubrica de aquisição de insumos para realização de procedimentos médicos.

No que tange o contrato emergencial 002/2017, celebrado com a empresa Saudex Sistema Integrado de Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.919.878/0001-04, mais especificamente, na Cláusula 2ª; Paragrafo 1º teve a seguinte previsão:

"Parágrafo Primeiro: Deverão estar incluídos nos preços ofertados, todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste contrato."

Já no contrato emergencial 003/2017,celebrado com a empresa Opus Fisioterapia Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.937058/0001-61, também na Cláusula 2ª Parágrafo 1º possui mesma previsão:

"Parágrafo Primeiro: Deverão estar incluídos nos preços ofertados, todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste contrato."

Já no Contrato de Parceira 001/2017 celebrado com a OSC GAMP Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 09.549.061/0001/87, mais especificamente na Cláusula 4.2 (Competência da OSC), no parágrafo XVI que diz:

"XVI A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal." 

Por fim, o contrato emergencial 052/2018, celebrado com a Clínica Médica Serrano Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.439.623/0001-30, também na Cláusula 2ª Parágrafo 1º possui mesma previsão:

"Parágrafo Primeiro: Deverão estar incluídos nos preços ofertados, todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste contrato."

Já a contratação emergencial 089/2018, celebrado com a Associação Beneficente Silvio Scopel,  inscrita no CNPJ sob o nº 87522678/0001-12, tem a mesma obrigação contratual com os demais contratados acima relacionados.

Face exposto, perguntamos:

1. Qual o montante disponibilizado, mensalmente, para as empresas supracitadas na rubrica específica para aquisição de insumos utilizados para atendimento médico no Pronto Atendimento Dr Solon Tavares?

2. Além das reduções de valores impostas no valores que foram pagos aos profissionais nos contratos supracitados houve alguma redução no valor previsto para compras de insumos?

3. Qual a metodologia utilizada para realização do cálculo de consumo de insumos utilizados no Pronto Atendimento Solon Tavares nos contratos firmados em 2017/2018?

4. Os valores praticados pelos fornecedores supracitados no que tange aquisição de insumos estavam de acordo e/ou tinham anuência da Diretoria de Compras?

5. Enviar planilha com comparativo (mês à mês) conforme prestação de compras dos prestadores de serviços no período 2017/2018 se os insumos fossem adquiridos diretamente pelo município.

6. Estimativa de materiais e custo que será realizado com as compras dos insumos através do consórcio GRANPAL.

7. A aquisição de insumos da empresa vencedora do Pregão eletrônico 102/2018 será de responsabilidade do município ou de responsabilidade do vencedor da licitação? 

Justificativa:

O presente Requerimento está calcado no Artigo 196 da Constituição Federal que diz:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Estes Parlamentares têm forte ligação com área da saúde, dentre outras, portanto, trazem o presente questionamento com intuito de aprimoramento da gestão pública municipal, tendo em vista que na Audiência Pública da LOA 2019, realizada no dia 30/10/18, às 15:00 horas, no Auditório da Prefeitura, ficou evidenciado que com o crescimento vegetativo com gasto de pessoal, pouco será possível para investimentos em políticas públicas.

Em função que possíveis incrementos de receita somente ocorrerá mediante expansão da economia nacional, o que no curto prazo não tem previsão, principalmente, pelo início de um novo governo federal, logo, a primeira premissa a ser adotada é uma revisão de gastos.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 31/10/2018 ás 14:09:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1baace2fbd99e7031e0d866f29a15964.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 61361.

Adendo proposto por Miguel Crizel
Requer saber quantas compras foram feitas pelo Executivo ou consórcio para insumos de saúde em 2018; o número dos editais para aquisição de insumos médicos; a(s) empresa(s) vencedora(s); número das notas fiscais e data de entrada no município

06/11/2018