Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 572/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares, Ver. Ale Alves, Ver.ª Claudinha Jardim e Ver. Everton da Academia PDT, PSDB, DEM e PL 30/10/2018

Senhora Presidente,

Os Vereadores Dr. João Collares (PDT), Ale Alves (PDT), Professora Claudinha Jardim (DEM) e Everton da Academia (PTB) , por meio do presente, calcados no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicitam informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde e de Administração, Finanças e Recursos Humanos.

Tendo em vista que os Vereadores que subscrevem a este Requerimento receberam algumas demandas referente a paralisação parcial de atendimento médico no Pronto Atendimento Dr. Solon Tavares, cuja comprovação se deu in loco, no dia 24/10/18, às 9h30, pela informação colhida junto a Recepção do Pronto Atendimento. Na ocasião, foi comunicado que no local haviam somente dois médicos de plantão atendendo casos classificados como emergência; isso em função dos profissionais estarem com seu  pagamento em atraso.

Na mesma data, foi realizado contato telefônico com Secretario de Administração, Finanças e Recursos Humanos, Rodrigo Pedroso que confirmou a glosa de aproximadamente R$ 400.000,00 do pagamento referente a setembro/2018. Cabe ressaltar que, conforme o mesmo, quase todos os meses ocorreram retenção de valores devido a problemas na prestação de contas por parte da empresa Scopel.

Posto isso, requeremos:

1. Cópia dos pagamentos efetuados para o prestador de serviços Scopel (mês a mês), bem como informações dos valores retidos (glosados mês a mês) e cópias das justificativas por parte do Executivo que levaram as glosas;

2. Face exposto resposta dada por telefone do Secretario Municipal de Administração, Finanças e Recursos Humanos de que houveram em quase todos meses, desde a assinatura do contrato, retenção de valores, o Executivo Municipal tomou alguma ação preventiva junto ao Prestador para que corrigisse a falha sem chegar ao ponto de o mesmo comprometer os pagamentos dos profissionais de uma área tão importante de saúde, ocasionando paralisação parcial do atendimento emergencial?

3. Existem controles por parte do Executivo Municipal das horas que os médicos deixaram de atender a população guaibense neste período (e outros se houverem)? Caso afirmativo enviar cópias com nomes dos profissionais que tiveram a conduta em desacordo com juramento e premissa do respectivo Conselho de Classe (CREMERS)

4. Os médicos e qualquer profissional que tiveram condutas inadequadas serão denunciados em seus respectivos Conselhos de Classe?   

5. Em razão do encerramento do contrato emergencial com o prestador de serviço ser somente no final do mês, existe um plano de ação por parte do Executivo Municipal para amenizar a situação dos munícipes que dependem da saúde pública?  

Justificativa:

O presente Requerimento está calcado no Artigo 196 da Constituição Federal que diz:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente 

Estes Parlamentares, tem forte ligação com área da saúde, dentre outras, portanto, trazem o presente questionamento com intuito de maior transparência aos munícipes sobre regulação aos serviços de saúde. Constantemente, tem sido noticiada, a falta de pagamentos de profissionais contratados pelos prestadores de serviço da Prefeitura com intuito de resguardos contratuais sejam eles para possíveis atuações trabalhistas e com órgãos de controle.

No entanto, tendo em vista que a repetição destes casos em diferentes prestadores de serviço traz a sensação do uso de ferramentas apenas de caráter reativo, porém em áreas essenciais como saúde demonstra que devem ser adotadas ações preventivas.    

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 24/10/2018 ás 16:58:05.
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