Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 140/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 13/11/2018

O presente Projeto de Lei:

“Dispõe sobre a proibição do descarte

incorreto de resíduos perfurocortantes.”

O descarte incorreto de materiais perfurocortantes tem sido causa de lesões graves em catadores e coletores profissionais de lixo em todo o País. Mesmo quando fazem uso de luvas de segurança, eles têm sido vítimas do descaso de boa parte da população com o assunto. Como ainda são escassas as campanhas de conscientização da população para o adequado descarte desses resíduos, os acidentes com perfurocortantes, envolvendo perfurações e cortes nos dedos, mãos e braços desses trabalhadores, têm aumentado drasticamente nos últimos anos. Para se ter uma ideia da gravidade do assunto, a atividade da coleta de lixo representa cerca de 10% de todos os acidentes de trabalho ocorridos anualmente no Brasil. Ao cortar a mão, o coletor pode ficar afastado do trabalho de cinco a dez dias, às vezes até mais, dependendo da gravidade do ferimento. Mas a situação pode ser ainda pior. O coletor que teve sua mão perfurada por uma agulha precisa fazer diversos exames para detectar alguma contaminação.

Os acidentes poderiam ser bastante reduzidos, se os municípios incluíssem em seu conteúdo programas e ações de educação ambiental que promovessem o descarte adequado de resíduos perfurocortantes, de modo a reduzir o risco de acidentes aos catadores e coletores profissionais de resíduos sólidos, campanhas para que a população, por exemplo: envolva em folhas de jornal, revista ou papelão os objetos cortantes, como lâmpadas, louças e vidros quebrados; dobre para dentro a tampa serrilhada de latas de conserva, para que a serrilha fique protegida pela própria lata; coloque pregos, parafusos, lascas de madeira e/ou objetos pontiagudos em latas, embalagens PET ou caixas; entorte com martelo os pregos e parafusos expostos em pedaços e tábuas de madeira etc.

As campanhas incentivam as pessoas a fazerem o correto, mesmo todos sabendo que o descarte adequado já deveria ser algo natural do dia a dia da população. Este projeto de lei tem por objetivo que as pessoas físicas ou jurídicas, comecem a se conscientizar, e se preciso que sintam em seus bolsos para desta forma seja possível garantir proteção para os trabalhadores que lidam com a coleta destes materiais. Desta forma, dada à importância da matéria, objetivando a saúde e bem-estar dos catadores e coletores profissionais de lixo, solicito o apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa para a necessária discussão, o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação deste projeto de lei. 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 18 de Outubro de 2018.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 18/10/2018 ás 15:22:44.
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