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Senhora Presidente, Os Vereadores Dr. João Collares (PDT), Professora Claudinha Jardim (DEM) e Everton da Academia (PTB), por meio do presente, calcados no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Turismo Desporto e Cultura. Vimos por meio deste requerer informações a respeito da Lei Municipal 1402/98 - Semana da Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros" no Município de Guaíba. 1. Existe verba empenhada na Secretaria Municipal de Turismo Desporto e Cultura de Guaíba para promoção de eventos durante a Lei em epígrafe que ocorre entre os dias 22 à 28 de novembro, promulgada em 1998? 2. Caso não tenha nenhum valor empenhando para o corrente ano é possível fazer algum remanejamento no orçamento da pasta para este ano ainda? 3. Qual a possibilidade de se fazer empenho para Orçamento de 2019? Justificativa:O presente Requerimento tem como base: a fundamentação legal através do artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que assevera: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”; a III Conferência das Nações Unidas Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Intolerâncias Correlatas em Durban ocorrida na África do Sul em 2001; a Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2002, salienta em seu artigo 2º “é responsabilidade dos governos desenvolverem ações coordenadas e sistemáticas com vistas a proteger os direitos dos povos interessados, sempre com a participação destes”. Isso obriga o governo a submeter as suas ações a consulta prévias a essas comunidades; o Decreto Federal nº 6.040/2007, que institui a política para povos e comunidades tradicionais; o Decreto Federal 6.872/2009, que trata do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR); “; a Lei Federal nº 12.288 de 20 de julho de 2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial, capítulo III e nos artigos 23 a 26; e o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana de 2013. Portanto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovarem a presente, bem como, o breve retorno por parte do Executivo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 18/10/2018 ás 16:13:15.
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