Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dispõe sobre o parcelamento do débito do Município de Guaíba com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guaíba - GUAIBAPREV, referente a alíquota suplementar definida no Art. 14, §8º da Lei Municipal n.º 2.048/2006." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer, acompanha o parecer da Justiça e Redação e conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme pareceres, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 16 de Outubro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA CREPES SANTOS NUNES em 16/10/2018 ás 23:42:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 44d2af314454938a86c1d4d0539f565e.
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