Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre o parcelamento do débito do Município de Guaíba com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guaíba - GUAIBAPREV, referente a alíquota suplementar definida no Art. 14, §8º da Lei Municipal n.º 2.048/2006." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. Considerando que o Executivo Municipal atendou a rigor as orintações contidas nos pareceres jurídicos consultivos acerca da correção do texto legislativo no que tange a limitação da abrangência do parcelamento pretendido apenas para os debitos vencidos ,a Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, além de observar o fato de que a parte interessada ( GUAIBAPREV ) está de pleno acordo com a proposta legislativa, que regulariza a situação do Executivo com relação aos débitos previdenciários com o RPPS e arrecadação aos cofres do GUAIBAPREV além de regularização fiscal previdenciária com o Ministério da Previdência Social, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 16 de Outubro de 2018.
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