Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 031/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre o parcelamento do débito do Município de Guaíba com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guaíba - GUAIBAPREV, referente a alíquota suplementar definida no Art. 14, §8º da Lei Municipal n.º 2.048/2006."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

Considerando que o Executivo Municipal atendou a rigor as orintações contidas nos pareceres jurídicos consultivos acerca da correção do texto legislativo no que tange a limitação da abrangência do parcelamento pretendido apenas para os debitos vencidos ,a Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, além de observar o fato de que a parte interessada ( GUAIBAPREV ) está de pleno acordo com a proposta legislativa, que regulariza a situação do Executivo com relação aos débitos previdenciários com o RPPS e arrecadação aos cofres do GUAIBAPREV além de regularização fiscal previdenciária com o Ministério da Previdência Social, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 16 de Outubro de 2018.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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