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JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa vem no sentido de combater um dos males mais assustadores de nossos tempos. O número crescente da violência contra a mulher, o alto índice de crimes cometidos em nossa cidade, requer uma medida no mínimo educativa urgente dessa casa e de todos os órgãos competentes para que consigamos erradicar essa prática. Sensibilizamos a todas as partes da casa a votarem favoravelmente a esta medida que tem cunho humanitário e preventivo. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 09 de Outubro de 2018. VEREADOR ALE ALVES O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por SABRINA MARTINELLI FRAGA em 09/10/2018 ás 17:14:46.
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