Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 137/2018
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     

"Altera a redação dos Artigos 5.º e 6.º e inclui os Artigos 7.º e 8.º à Lei Municipal n.º 3.705/2018"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 137/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 67 da CF/88, ao art. 64 da CE/RS e, mais especificamente, ao art. 43 da Lei Orgânica Municipal, respeitadas as orientações da Procuradoria Jurídica da Câmara de Guaíba. Guaíba, 09 de outubro de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 09/10/2018 ás 09:52:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c3898c3999fcc82415e453527f4e2c98.
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