DESPACHO |
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"Institui o programa de valorização dos profissionais que atuam na limpeza pública urbana do município" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 136/2018
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos artigos 2.º e 61, § 1.º, da CF/88, artigos 5.º e 60, II, alínea "d", da Constituição Estadual e ao artigo 119, II, da Lei Orgânica.
Guaíba, 05 de outubro de 2018.
Fernanda dos Santos Garcia Vieira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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