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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente responda o que segue: Referente à Lei N.° 3.683, Sancionada em 25 de junho de 2018, e sabendo que o período de matrículas e rematriculas já iniciaram nas escolas do município, questiono: 1 – As creches e escolas de ensino público e privado do município já estão cumprindo a Lei citada? 2 – Já esta prevista a fiscalização antes de iniciar o próximo ano letivo? Justificativa:O intuito de implantar esta Lei em nosso município foi contribuir na ampliação do índice de imunização das nossas crianças, e sabemos o quanto é fácil o contágio dentro das escolas devido ao grande número de crianças que passam horas dentro das salas de aula, a carteira de vacinas estando em dia, com certeza irá diminuir a maioria das doenças. Faço este questionamento referente à fiscalização para que no próximo ano letivo possamos enviar nossas crianças para escola tendo a certeza de que estarão mais seguras e imunes a doenças consideradas mais severas e que são prevenidas através das vacinas, sabemos que a escola não tem a obrigação de entender sobre o assunto, mas o ato de solicitar a carteirinha fará com que os pais as deixem em dia, muitos pais às vezes até pela correria do dia a dia acabam esquecendo da atualização do caderno de vacinas, temos em nosso calendário de vacinação alguns intervalos de tempo entre uma e outra que podem sim passar despercebidos aos pais que não estiverem sempre atentos, mas com a aplicação desta Lei, isso aos poucos vai mudando e o mais importante a saúde de nossos pequenos estará mais protegida. Mesmo a Lei não prevendo referente as rematriculas, entende-se que se a questão é a saúde dos alunos, logo, mesmo em casos de rematricula ela deve sim ser solicitada, pois se a intenção é imunizar nossas crianças o correto seria pedir anualmente, tanto na matrícula quanto na rematricula. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 04/10/2018 ás 16:04:45.
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