Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 137/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB

 JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Emenda Lei nº 3.705 de 20 de Agosto de 2018, tem por objetivo alterar a redação dos art. 5º e 6º e  incluir os artigos 7º e 8º à Lei Municipal nº 3.705/2018.

O animal de rua e abandonado, em situação de maus tratos, ainda que não acorrentado, como prevê a Lei nº 1.730/2002 sem alimento, água, abrigo de sol, chuva, frio, etc.

Diante desta realidade e do grande número de animais abandonados, desejamos com o apoio do poder público, através secretaria do Meio Ambiente, incentivar as comunidades locais a participar da implantação de dormitórios, comedouros e bebedouros.

Sensibilizamos a todas as partes da casa a votarem favoravelmente a esta medida que tem cunho humanitário, preventivo as doenças ao meio ambiente e saúde Pública.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Emenda Lei nº 3.705 de 20 de Agosto de 2018 a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 04 de Outubro de 2018.

VEREADOR ALE ALVES



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por SABRINA MARTINELLI FRAGA em 04/10/2018 ás 12:13:46.
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