Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 135/2018
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 135/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao artigo 61, § 1.º, II, “b”, da Constituição Federal, ao artigo 60, II, “d”, da Constituição Estadual e aos artigos 52, VI e X, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal. Guaíba, 1.º de outubro de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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