Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 134/2018
PROPONENTE : Ver. Florindo Motorista
     

"Institui a campanha ”Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira no âmbito do município de Guaíba e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 134/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos artigos 2.º e 61, § 1.º, da Constituição Federal e aos artigos 5.º e 60, II, alínea "d", da Constituição Estadual. Guaíba, 28 de setembro de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 01/10/2018 ás 09:28:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c86ec6753b91fa29ae17760f31931e30.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 59870.