Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 504/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT

Senhora Presidente,

O Vereador Dr João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, visa obter informações do Executivo Municipal junto a Secretaria Municipal de Administração Fazenda e Recursos Humanos.

Venho por meio deste requerer o que segue, a respeito de processo de repasses de verbas previsto na legislação chamada alíquota suplementar que desde outubro de 2017 não foi repassado para o GuaibaPrev, que é utilizada a mesma para cobrir despesas prover o pagamento de servidores municipais aposentados anteriores ao ano de 2007 e outras variáveis que visam  evitar o chamado déficit atuarial.

No Requerimento 374/218, registrado em 10/07/2018, de autoria deste Parlamentar, foi questionado o motivo de atraso dos repasse da chamada alíquota complementar, respondido pelo Executivo Municipal mediante Ofício 624/2018 datado em 14 de setembro do corrente que ano que a falta de repasse ocorreu devido escolha do município pela manutenção dos pagamentos dos servidores públicos em dia em detrimento ao pagamento de fornecedores.

Em Audiência Pública na Câmara de Vereadores no dia 26/09/18, a equipe técnica da Prefeitura nas demonstrações contábeis comportaram-se de acordo com previsto, com exceção do último quadrimestre que houve leve acentuação nos gastos com folha de pagamento, portanto, informação divergente do passado no Ofício 674/2018.

Com base na explanação acima pergunto:      

1. Considerando que conforme audiência pública realizada em 26/09, a receita se comportou conforme previsto e as despesas já estavam liquidadas, quais as obrigações não previstas foram assumidas pelo  Executivo  e porque decidiu estornar as liquidações e os empenhos do GuaíbaPrev ao invés de outras despesas?

Justificativa:

O Presente Requerimento visa alertar ao Executivo Municipal que o não cumprimento da Lei Orçamentária tem prevista sanção na Lei Federal 1.079/50, mais especificamente, no artigo 4º: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: IV A lei orçamentária. fatos estes que replicam nas esferas estaduais e municipais.

Não obstante, deve ser levado em consideração a apreensão de todos servidores de carreiras que optaram pelo sistema previdenciário próprio por além de ser mais atrativo que a seguridade social federal o Instituto GuaibaPrev foi concebido sob a perspectiva de garantia fundamental da manutenção dos avanços adquiridos no decorrer da vida profissional.

Este Parlamentar tem como uma das suas principais bandeiras a defesa dos direitos dos trabalhadores, portanto, como legislador do município de Guaíba tem a responsabilidade de pedir esclarecimentos ao Executivo para tomar posse das informações e passar para população guaibense, principalmente, aos servidores municipais que nos últimos anos reclamando forma que tem sidos tratados.,inclusive com aumento de ações trabalhistas que na grande maioria a Prefeitura Municipal tem sido condenada com condenações  indenizatórias, onerando o erário por falta de sensibilidade dos gestores.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 27/09/2018 ás 13:46:01.
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