Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 134/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Florindo Motorista PP

                

 

                                                                Institui a campanha ”Abril Marrom” de prevenção

                                                                  e combate às diversas espécies de cegueira,

                                                            no âmbito do município  de Guaíba e dá outras providências.

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo conscientizar a população de Guaíba,    sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira, incluindo no calendário oficial do município o “Abril Marrom”, a ser comemorado anualmente no mês de abril.

No Brasil, existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão, segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que entre 60% e 80% dos casos de cegueira são evitáveis e/ou tratáveis. Isso significa que quase 700 mil brasileiros que são cegos poderiam estar enxergando se tivessem recebido tratamento adequado e em tempo adequado.

O fato de muitas doenças relacionadas à visão não apresentarem sintomas, demonstra a importância de iniciativas como o presente projeto de lei, pois, muitas vezes, as essas doenças são descobertas quando já estão em estágio bastante avançado e de difícil regressão, como por exemplo o glaucoma, a maior causa de cegueira no mundo, sendo que, no Brasil, mais de 1 milhão de pessoas são portadoras da doença.

Portanto, é imperioso que campanhas como o “Abril Marrom” venham conscientizar a população sobre a necessidade de acompanhamento médico especializado para evitar que as doenças dos olhos se agravem e acabem resultando em cegueira. Não podemos esquecer que a cegueira poderia ser evitada em cerca de 60% dos casos, para tanto, é preciso reunir e organizar as iniciativas, e que elas partam tanto do poder público quanto da iniciativa privada.

A campanha “Abril Marrom” conta com iniciativas legislativas semelhantes ao presente projeto de lei, em outros Estados da Federação, bem como em São Paulo, no Paraná, dentre outros.

A premissa é de que a articulação de todas estas ações traga eficiência na Prevenção e Combate às diversas espécies de cegueira.

É neste sentido que submeto à apreciação dos nobres Pares nesta Casa a presente proposição, na certeza de que obteremos o pronto apoio necessário à sua tramitação e aprovação final.



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