| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal para encaminhamento à Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança: Solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que seja sugerindo a realização de Blitz / Balada Segura nos seguintes dia: 1- De 11 a 14 de outubro, tendo em vista a realização de " Festa Campeira Artística e Cultural " 2- Nos dias 10 e 11 de outubro, tendo em vista o IV Rodeio. JUSTIFICATIVAA presente Indicação, tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum, no entanto, o estado de abandono aos munícipes, tendo em vista, que trata-se de um serviço de baixo dispêndio econômico, pois o mesmo já é realizado, assim sugerimos a realização em algumas dessas datas, tendo em vista o grande número de acidentes ocasionados nos últimos tempos em nosso município, devido a embriagues no volante em datas como estas sugeridas, pois há um grande número de pessoas embriagadas que se recusam a usar outro meio para se locomover a não ser dirigir seu próprio veiculo, podendo causar um grave acidente, isso trará maior sensação de segurança as pessoas que transitam nesses eventos, e quem sabe podemos evitar mais uma morte em nossa cidade. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por SABRINA MARTINELLI FRAGA em 26/09/2018 ás 18:00:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c6e3cfe6c32c2ec37b43afad187cb4fc. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 59766. |