Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 133/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Florindo Motorista PP

PROJETO  DE  LEI Nº     /2018

 

 

                                                                               DISPÕE  A “SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR”

                                                                                        E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Justificativa:

 

O brincar é essencial, é um direito garantido por lei e preconizado pela ONU desde 1959. A   Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas em 1959 e fortalecida pela Convenção dos Direitos da Criança de 1989, enfatiza: “Toda criança terá direito a brincar e a divertir-se, cabendo à sociedade e às autoridades públicas garantirem a ela o exercício pleno desse direito.”

No Brasil esse direito é respaldado na Constituição Brasileira e no Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) que também asseguram esse direito, além de ser fortalecido com o Marco Legal da Primeira

Infância (Lei 13.257/2016).

Sobre brincar, o Marco Legal indica que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício

da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças.

O direito ao brincar é indispensável para uma infância feliz e um importante instrumento de socialização. Entre os benefícios das atividades lúdicas, especialmente durante a primeira infância, estão o desenvolvimento da autoestima, o estabelecimento de vínculos com os pais e o aumento da capacidade de sentir empatia pelos outros. Pelo brincar, as crianças também aprendem a lidar com problemas, resistir à

 pressão de situações adversas e a viver em sociedade.

É através do brincar que a criança se constitui como sujeito, pois quando brincam, através das interações reais consigo, entre elas e com os adultos, tem elementos para uma maior compreensão de si mesmos e das regras de convivência e organização social. Brincando, a criança aprende a conviver, procura entender regras, vivencia papéis que na vida real não lhe é possível, ampliando assim sua compreensão sobre os relacionamentos humanos, pois durante suas brincadeiras ela imita situações reais do seu cotidiano, elabora conceitos para as situações-problemas, fazendo com que a criança busque soluções e alternativas para a resolução, desenvolvendo seu senso crítico autônomo sendo sujeito de aprendizagens significativas.

É de fundamental importância garantir os direitos de brincar das crianças em nosso município, criando a Semana do Brincar, para ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA - International Toy Library Association em apoio com UNESCO/OMEP/Aliança pela Infância, promovendo às crianças uma vida com dignidade, liberdade, amor e proteção, respeitando-a como sujeito,cidadã em nossa sociedade, valorizando o brincar na sua totalidade na infância.

Desta forma, esperamos que os ilustres Vereadores, apreciem, avaliem e convertam o presente

Projeto de Lei em lei.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 26/09/2018 ás 10:45:07.
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